Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 660 de 29 de Novembro de 2002
Altera a destinação de uso da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada de sua primitiva destinação a área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), margeando a rodovia DF-180, desmembrada da área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados), localizada à margem da DF-180, início no marco M.152, de coordenadas N=8.245.307,67 e E=157.936,49 margeando a rodovia DF-180 rumo 305°02’39", com distância de 93,29m (noventa e três metros e vinte e três centímetros) até o marco M.85 e o marco M.151, de coordenada N=8.245,406,11 e de 103,24m (cento e três metros e vinte e quatro centímetros) seguindo o marco M.150, de coordenadas N=8.245,419,11 e E=157.721,14 alcançando o marco M.149, de coordenadas N=8.245.305,31 e E=157.706,81 retomando ao marco M.152, ponto de origem, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.