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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 659 de 29 de Novembro de 2002

Dispõe sobre as Normas de Edificação uso e Gabarito dos lotes do Setor de Oficinas da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder Executivo, no prazo de 60 dias, encarregado de fazer os ajustes necessários à sua implementação.