Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 659 de 29 de Novembro de 2002
Dispõe sobre as Normas de Edificação uso e Gabarito dos lotes do Setor de Oficinas da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder Executivo, no prazo de 60 dias, encarregado de fazer os ajustes necessários à sua implementação.