Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 659 de 29 de Novembro de 2002
Dispõe sobre as Normas de Edificação uso e Gabarito dos lotes do Setor de Oficinas da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica definido o uso misto para os lotes 01 e 25 da QS 04 e 01 e 46 da QS 06 do Riacho Fundo I - RA XVII, na forma da Lei n° 1.749, de 22 de outubro de 1997.