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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 659 de 29 de Novembro de 2002

Dispõe sobre as Normas de Edificação uso e Gabarito dos lotes do Setor de Oficinas da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.

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Art. 1º

Fica permitida a edificação de até quatro pavimentos, inclusive térreo e sobreloja, em lotes situados no Setor de Oficinas do Riacho Fundo – RA XVII.