Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 659 de 29 de Novembro de 2002
Dispõe sobre as Normas de Edificação uso e Gabarito dos lotes do Setor de Oficinas da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitida a edificação de até quatro pavimentos, inclusive térreo e sobreloja, em lotes situados no Setor de Oficinas do Riacho Fundo – RA XVII.