Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 657 de 29 de Novembro de 2002
Altera a destinação de uso do lote que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada de sua primitiva destinação, o lote "H", com área total de 768m² (setecentos e sessenta e oito metros quadrados), medindo 32m (trinta e dois metros) pelas linhas de frente e fundos, 24m (vinte e quatro metros) pelas linhas laterais direita e esquerda, limitando-se pela frente com área pública pelos fundos com via pública e pelas laterais direita e esquerda com via pública, comércio local da Quadra 210 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.