Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 656 de 29 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a alteração do uso do Lote 2/41, do Trecho 2, do Setor de Clubes Esportivos Sul, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo baixará as normas complementares a esta Lei no prazo máximo de noventa dias de sua publicação.