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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 656 de 29 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a alteração do uso do Lote 2/41, do Trecho 2, do Setor de Clubes Esportivos Sul, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 4º

O Poder Executivo baixará as normas complementares a esta Lei no prazo máximo de noventa dias de sua publicação.