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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 656 de 29 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a alteração do uso do Lote 2/41, do Trecho 2, do Setor de Clubes Esportivos Sul, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 1º

Fica alterado de seu uso original o Lote 2/41, do Trecho 2, do Setor de Clubes Sul, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

Parágrafo único

O lote a que se refere o caput, fica alterado para uso comercial com atividades vinculadas aos serviços de alojamento e alimentação, excetuando-se motel, e ao uso coletivo com atividades de serviços desportivos e outros relacionados ao lazer.