Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 656 de 29 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a alteração do uso do Lote 2/41, do Trecho 2, do Setor de Clubes Esportivos Sul, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado de seu uso original o Lote 2/41, do Trecho 2, do Setor de Clubes Sul, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Parágrafo único
O lote a que se refere o caput, fica alterado para uso comercial com atividades vinculadas aos serviços de alojamento e alimentação, excetuando-se motel, e ao uso coletivo com atividades de serviços desportivos e outros relacionados ao lazer.