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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 654 de 29 de Novembro de 2002

Altera o uso e estabelece normas de edificação e gabarito para o Lote “B” da Entrequadra EQL 6/ 8, antiga QL 1, Trecho 1, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHI/S da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

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Art. 4º

Ficam estabelecidas as seguintes normas de edificação e gabarito para o lote aqui tratado, face a inexistência de parâmetros urbanísticos pertinentes:

I

Taxa Máxima de Ocupação: 100% da área do lote;

II

Número Máximo de Pavimentos: 4 (quatro), sendo térreo mais 3 (três) pavimentos superiores e um ou mais subsolos, abaixo do térreo, cujos poços de aeração poderão avançar, no máximo, 1m (um metro) além dos limites do lote;

III

Vagas para veículos: em subsolo ou em superfície, na proporção definida no Código de Edificações do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 654 /2002