Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 654 de 29 de Novembro de 2002
Altera o uso e estabelece normas de edificação e gabarito para o Lote “B” da Entrequadra EQL 6/ 8, antiga QL 1, Trecho 1, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHI/S da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Art. 4º
Ficam estabelecidas as seguintes normas de edificação e gabarito para o lote aqui tratado, face a inexistência de parâmetros urbanísticos pertinentes:
I
Taxa Máxima de Ocupação: 100% da área do lote;
II
Número Máximo de Pavimentos: 4 (quatro), sendo térreo mais 3 (três) pavimentos superiores e um ou mais subsolos, abaixo do térreo, cujos poços de aeração poderão avançar, no máximo, 1m (um metro) além dos limites do lote;
III
Vagas para veículos: em subsolo ou em superfície, na proporção definida no Código de Edificações do Distrito Federal.