Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 654 de 29 de Novembro de 2002
Altera o uso e estabelece normas de edificação e gabarito para o Lote “B” da Entrequadra EQL 6/ 8, antiga QL 1, Trecho 1, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHI/S da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Art. 3º
Fica permitida a construção de um ou mais subsolos, com ocupação máxima de 100% (cem por cento) da área do lote, destinados a depósito ou complemento das atividades do térreo e garagem, além dos usos permitidos no art. 1° desta Lei Complementar.