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Artigo 1º, Alínea a da Lei Complementar do Distrito Federal nº 654 de 29 de Novembro de 2002

Altera o uso e estabelece normas de edificação e gabarito para o Lote “B” da Entrequadra EQL 6/ 8, antiga QL 1, Trecho 1, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHI/S da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

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Art. 1º

Fica alterado o uso do lote "B" da Entrequadra EQL 6/8, antiga QL 1, Trecho 1, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHI/S da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, para:

a

uso Comercial de Bens e de Serviços, exceto atividades de comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, comércio a varejo de combustíveis, comércio por atacado e serviços de alojamento;

b

uso Coletivo, exceto atividades de educação e educação superior, atividades de saúde da classe de serviços de atendimento hospitalar e de urgências e emergências, atividades de serviços sociais e atividades de entidades recreativas, culturais e desportivas, sendo permitidas atividades dos centros de musculação, aeróbica e outros tipos de ginástica e outras atividades relacionadas ao lazer.

Art. 1º, a da Lei Complementar do Distrito Federal 654 /2002