Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 653 de 24 de Setembro de 2002
Autoriza a desafetação da área que específica, para Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, a área objeto do artigo anterior à Mitra Arquidiocesana de Brasília, para uso da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário de Pompéia.