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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 653 de 24 de Setembro de 2002

Autoriza a desafetação da área que específica, para Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, a área objeto do artigo anterior à Mitra Arquidiocesana de Brasília, para uso da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário de Pompéia.