Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 653 de 24 de Setembro de 2002
Autoriza a desafetação da área que específica, para Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a desafetação de uma área de 6.773,79m² (seis mil setecentos e setenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados) de área pública de uso comum do povo, localizada no Setor de Clubes Esportivos Norte – SCE/N, entre os lotes 7 e 9 e a Estrada Hotéis de Turismo, na Região Administrativa de Brasília – RA I, destinada à Paróquia de Nossa Senhora do Rosário de Pompéia.
§ 1º
A área desafetada pela presente Lei Complementar passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional.
§ 2º
Para cumprimento desta Lei Complementar, o Poder Executivo fará realizar audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.