Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 648 de 23 de Agosto de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Gama – RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.