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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 647 de 23 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica, localizada à QNL 17,Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 5º

Fica dispensada a licitação para a doação de que cuida o art. 1° nos termos da parte final do art. 17, § 4°, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.