Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 647 de 23 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica, localizada à QNL 17,Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para alteração do mencionado parcelamento observar-se-á o disposto no art. 28 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.