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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 647 de 23 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica, localizada à QNL 17,Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 3º

A desafetação de que trata o art. 1° fica condicionada aos resultados de audiência pública com a população local, nos termos do que trata o art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.