Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 647 de 23 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica, localizada à QNL 17,Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desafetação de que trata o art. 1° fica condicionada aos resultados de audiência pública com a população local, nos termos do que trata o art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.