Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 647 de 23 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica, localizada à QNL 17,Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.