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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 647 de 23 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica, localizada à QNL 17,Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 10

A área a ser doada será previamente avaliada pela TERRACAP de acordo com NBR 5676/89, que regula a avaliação de imóveis urbanos.