Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 647 de 23 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica, localizada à QNL 17,Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A área a ser doada será previamente avaliada pela TERRACAP de acordo com NBR 5676/89, que regula a avaliação de imóveis urbanos.