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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 647 de 23 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a alteração de parcelamento e posterior doação com encargos da área que especifica, localizada à QNL 17,Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 1º

Fica o Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes de sua Administração, autorizado a proceder a alteração de parcelamento com desafetação de área pública de uso comum do povo e posterior doação com encargos à Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Madureira – a área de 20mx30m (vinte metros por trinta metros), localizada na extremidade do Bloco H da QNL 17, Taguatinga – RA III.