Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 646 de 23 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas destinadas aos Centros de Esporte e Lazer – CEL da Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O estádio construído na QNN 14, passa a integrar o Centro de Esporte e Lazer da QNN 14.