Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 645 de 23 de Agosto de 2002
Altera a alínea “a” da GB 0002/1 e o item “II.2” da GB 0003/1 dos Setores Hoteleiros – Norte e Sul da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.