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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 645 de 23 de Agosto de 2002

Altera a alínea “a” da GB 0002/1 e o item “II.2” da GB 0003/1 dos Setores Hoteleiros – Norte e Sul da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.