Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 645 de 23 de Agosto de 2002
Altera a alínea “a” da GB 0002/1 e o item “II.2” da GB 0003/1 dos Setores Hoteleiros – Norte e Sul da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estendidos aos lotes destinados a restaurantes e boates dos Setores Hoteleiros Norte e Sul – da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, as mesmas atividades de lazer e comércio de apoio aos serviços de hospedagem permitidas pela GB 0003/1 para o embasamento dos lotes destinados a hotéis daquele Setor.