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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 640 de 14 de Agosto de 2002

Altera a destinação de uso da área que especifica.

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Art. 1º

Fica alterada de sua destinação original, passando à categoria de uso comum do povo, a área medindo 39.125 m² (trinta e nove mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), indicada no mapa em anexo, lindeira às chácaras 36 e 37 do Núcleo Rural de Taguatinga na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.

Parágrafo único

A área de que trata o caput fica destinada para a implantação de estacionamento arborizado, com pavimentação de bloquete.