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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 638 de 14 de Agosto de 2002

Cria o Parque Lago do Cortado, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 5º

Compete à Administração Regional de Taguatinga a administração e fiscalização do Parque Lago do Cortado. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Administrador do Parque Lago do Cortado e respectiva estrutura de apoio, vinculada à Administração Regional de Taguatinga.