Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 638 de 14 de Agosto de 2002
Cria o Parque Lago do Cortado, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicam-se à área do Parque Lago do Cortado as disposições da Lei Complementar n° 265, de 14 de dezembro de 1999, pertinentes aos parques de uso múltiplo.
§ 1º
Ficam excluídas as disposições do Decreto n° 11.467, de 6 de março de 1989, sobre a área do Parque Lago do Cortado.
§ 2º
Fica autorizada a construção de barragem do córrego Cortado, na altura da via de ligação entre os Setores QNF e QNL para formação de lago artificial, sem prejuízo do meio ambiente local, condicionada à aprovação dos órgãos de meio ambiente.
§ 3º
Poderão ser desenvolvidas na chácara 20, atividades de lazer, recreação, alimentação e hospedagem de forma compatível com as atividades do parque.