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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 638 de 14 de Agosto de 2002

Cria o Parque Lago do Cortado, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 4º

Aplicam-se à área do Parque Lago do Cortado as disposições da Lei Complementar n° 265, de 14 de dezembro de 1999, pertinentes aos parques de uso múltiplo.

§ 1º

Ficam excluídas as disposições do Decreto n° 11.467, de 6 de março de 1989, sobre a área do Parque Lago do Cortado.

§ 2º

Fica autorizada a construção de barragem do córrego Cortado, na altura da via de ligação entre os Setores QNF e QNL para formação de lago artificial, sem prejuízo do meio ambiente local, condicionada à aprovação dos órgãos de meio ambiente.

§ 3º

Poderão ser desenvolvidas na chácara 20, atividades de lazer, recreação, alimentação e hospedagem de forma compatível com as atividades do parque.