Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 638 de 14 de Agosto de 2002
Cria o Parque Lago do Cortado, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Lago do Cortado, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, sob a classificação de parque de uso múltiplo a que se refere a Lei Complementar n° 265, de 14 de dezembro de 1999.