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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 638 de 14 de Agosto de 2002

Cria o Parque Lago do Cortado, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Lago do Cortado, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, sob a classificação de parque de uso múltiplo a que se refere a Lei Complementar n° 265, de 14 de dezembro de 1999.