Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 634 de 09 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a desafetação de área pública na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a desafetação de área pública na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.