Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 634 de 09 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a desafetação de área pública na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo a área pública localizada no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, lindeiro a Via L4-Sul (Avenida das Nações), medindo 50.000m2 (cinqüenta mil metros quadrados) na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
§ 1º
A área de que trata o caput deste artigo fica destinada para implantação de estacionamento arborizado, com pavimentação de bloquete.