Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 629 de 29 de Julho de 2002
Dispõe sobre a desafetação de área pública na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, destinandoa à criação de lotes para os rodoviários do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo encaminhará, no prazo de noventa dias, as providências cabíveis com vistas à implementação desta Lei Complementar.