Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 629 de 29 de Julho de 2002
Dispõe sobre a desafetação de área pública na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, destinandoa à criação de lotes para os rodoviários do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os benefícios previstos na presente Lei Complementar serão estendidos aos taxistas e aos profissionais do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal – STPA/DF.