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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 629 de 29 de Julho de 2002

Dispõe sobre a desafetação de área pública na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, destinandoa à criação de lotes para os rodoviários do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Os benefícios previstos na presente Lei Complementar serão estendidos aos taxistas e aos profissionais do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal – STPA/DF.