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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 629 de 29 de Julho de 2002

Dispõe sobre a desafetação de área pública na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, destinandoa à criação de lotes para os rodoviários do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Terão preferência no recebimento dos lotes os rodoviários cadastrados no programa habitacional desenvolvido pelo Poder Executivo ou que comprovarem mais de cinco anos de residência no Distrito Federal.