Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 629 de 29 de Julho de 2002
Dispõe sobre a desafetação de área pública na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, destinandoa à criação de lotes para os rodoviários do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Terão preferência no recebimento dos lotes os rodoviários cadastrados no programa habitacional desenvolvido pelo Poder Executivo ou que comprovarem mais de cinco anos de residência no Distrito Federal.