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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 626 de 18 de Julho de 2002

Estabelece normas gerais de ocupação e uso do solo para o Setor de Habitação Individual Norte - SHIN, até a aprovação do Plano Diretor Local para o SHIN, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

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Art. 6º

A comunidade do SHIN participará de todos os estudos e todas as decisões de planejamento, de projeto urbanístico e de definição de normas de uso, ocupação e edificação para o Setor, inclusive revisão do loteamento, quando for o caso, visando resguardar a característica residencial do Setor e a qualidade de vida de seus moradores.