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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 626 de 18 de Julho de 2002

Estabelece normas gerais de ocupação e uso do solo para o Setor de Habitação Individual Norte - SHIN, até a aprovação do Plano Diretor Local para o SHIN, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

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Art. 5º

Fica vedada a instalação de qualquer atividade não residencial, em lotes residenciais e em áreas públicas, até a aprovação do Plano Diretor Local.