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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 626 de 18 de Julho de 2002

Estabelece normas gerais de ocupação e uso do solo para o Setor de Habitação Individual Norte - SHIN, até a aprovação do Plano Diretor Local para o SHIN, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

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Art. 2º

É vedada toda e qualquer alteração das normas de uso, ocupação, edificação e gabarito vigentes para o SHIN até a aprovação do Zoneamento Ecológico e Econômico – ZEE (Zoneamento Ambiental) e do Plano Diretor Local do Setor.

Parágrafo único

Os possíveis casos de alteração, por interesse público comprovado e por excepcionalidade, serão discutidos previamente com a comunidade local, e submetidos à Câmara Legislativa do Distrito Federal acompanhados da anuência expressa dos moradores diretamente afetados pela alteração proposta.