Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 626 de 18 de Julho de 2002
Estabelece normas gerais de ocupação e uso do solo para o Setor de Habitação Individual Norte - SHIN, até a aprovação do Plano Diretor Local para o SHIN, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O disposto nesta Lei Complementar será observado até que ocorra a aprovação do Zoneamento Ecológico e Econômico – ZEE (Zoneamento Ambiental) e do Plano Diretor Local do Setor - SHIN, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.