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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 624 de 09 de Julho de 2002

Altera o uso e autoriza a doação com encargos das áreas que especifica em Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 4º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de noventa dias após o recebimento de requerimento da entidade interessada.