Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 624 de 09 de Julho de 2002
Altera o uso e autoriza a doação com encargos das áreas que especifica em Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de noventa dias após o recebimento de requerimento da entidade interessada.