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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 624 de 09 de Julho de 2002

Altera o uso e autoriza a doação com encargos das áreas que especifica em Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 3º

Como contrapartida à doação da área objeto desta Lei Complementar, a igreja beneficiada obriga-se a prestar assistência social, na forma pelo que for estabelecida pelo instrumento de doação, conforme disposto na Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, não podendo os encargos ser inferiores ao prazo mínimo de cinco anos.