Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 624 de 09 de Julho de 2002
Altera o uso e autoriza a doação com encargos das áreas que especifica em Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, por meio do órgão competente, fica autorizado a celebrar contrato de doação com encargos da área pública de que trata o artigo anterior, com a Igreja Presbiteriana Renovada de Taguatinga - CNPJ 00.463.059/0001-16.
Parágrafo único
A área pública a ser doada passa a integrar o regime de colaboração de interesse público, na forma do disposto no art. 19, inciso I, da Constituição Federal e no art. 17, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.