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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 624 de 09 de Julho de 2002

Altera o uso e autoriza a doação com encargos das áreas que especifica em Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 2º

O Poder Executivo, por meio do órgão competente, fica autorizado a celebrar contrato de doação com encargos da área pública de que trata o artigo anterior, com a Igreja Presbiteriana Renovada de Taguatinga - CNPJ 00.463.059/0001-16.

Parágrafo único

A área pública a ser doada passa a integrar o regime de colaboração de interesse público, na forma do disposto no art. 19, inciso I, da Constituição Federal e no art. 17, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.