Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 622 de 09 de Julho de 2002
Altera as Leis Complementares que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1 ° da Lei Complementar n° 543, de 15 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica desafetada de sua destinação original a área pública compreendida na QSE 22, em frente às áreas especiais, próximo à Escola Normal, da Região Administrativa de Taguatinga — RA III, medindo 20m (vinte metros) por 50m (cinqüenta metros), perfazendo um total de 1.000m2 (mil metros quadrados), conforme mapa anexo".