Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 622 de 09 de Julho de 2002
Altera as Leis Complementares que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1° da Lei Complementar n° 390, de 12 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Ficam desafetadas de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, as áreas localizadas na QS 314, conjunto 5, Lote 1, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII; Quadra 2, Conjunto J, Lote 9/10, da Região Administrativa do Paranoá - RA VII; e AR 13, próximo ao lote I do conjunto 1 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V".