Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 622 de 09 de Julho de 2002

Altera as Leis Complementares que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 1° da Lei Complementar n° 390, de 12 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Ficam desafetadas de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, as áreas localizadas na QS 314, conjunto 5, Lote 1, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII; Quadra 2, Conjunto J, Lote 9/10, da Região Administrativa do Paranoá - RA VII; e AR 13, próximo ao lote I do conjunto 1 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V".