Artigo 9º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002
Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação para os lotes A e G do Centro de Atividades CA 5:
I
uso permitido do tipo R2;
II
coeficiente de aproveitamento igual a 3,24 (três vírgula vinte e quatro).