JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002

Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação para os lotes F, H, I e K do Centro de Atividades CA 5:

I

uso permitido do tipo R2;

II

coeficiente de aproveitamento igual a 4,33 (quatro vírgula trinta e três).

Art. 8º, II da Lei Complementar do Distrito Federal 621 /2002