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Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002

Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 4º

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e de ocupação para os lotes A e B do Centro de Atividades CA 1 :

I

uso permitido do tipo R2;

II

coeficiente de aproveitamento igual a 4,44 (quatro vírgula quarenta e quatro).

Art. 4º, II da Lei Complementar do Distrito Federal 621 /2002