Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002
Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica definido como coeficiente de aproveitamento o índice que, multiplicado pela área do lote, resulta na área máxima de construção permitida.