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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002

Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 3º

Fica definido como coeficiente de aproveitamento o índice que, multiplicado pela área do lote, resulta na área máxima de construção permitida.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 621 /2002