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Artigo 27 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002

Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 27

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 13.255, de 14 de junho de 1991, Decreto n° 13.743, de 23 de janeiro de 1992, Decreto n° 15.117, de 14 de outubro de 1993, Decreto n° 18.731, de 17 de outubro de 1997, e o Decreto n° 19.458, de 24 de julho de 1998.

Art. 27 da Lei Complementar do Distrito Federal 621 /2002