Artigo 25 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002
Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.