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Artigo 25 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002

Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 25

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 25 da Lei Complementar do Distrito Federal 621 /2002