Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002
Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O aumento de potencial construtivo disposto nesta Lei Complementar fica condicionado ao pagamento da outorga onerosa do direito de construir.